Apartamento Duplex Mobiliado com Lareira em Capão Novo





Detalhes Técnicos
A Experiência do Imóvel
Exclusividade Vertical com Atmosfera Acolhedora Um duplex pensado para viver o litoral com sofisticação Este apartamento duplex mobiliado entrega uma experiência rara no litoral: integração, amplitude e conforto em uma configuração arquitetônica diferenciada. O living integrado à cozinha cria um ambiente moderno e fluido, valorizado pela presença de uma elegante lareira privativa — um diferencial extremamente valorizado em imóveis de praia. A sacada com vista para a área de lazer proporciona uma atmosfera agradável e relaxante, conectando o imóvel ao estilo de vida do condomínio. Arquitetura e Conceito A proposta duplex com mezanino integrado cria uma percepção espacial muito superior à metragem tradicional. A circulação vertical é feita por uma escada em espiral, elemento arquitetônico que otimiza o espaço interno sem comprometer a funcionalidade. O resultado é um imóvel com identidade própria, ventilação eficiente e sensação constante de amplitude. Vantagens da Planta • Separação inteligente entre área social e área íntima • Living integrado com cozinha • Mezanino privativo e funcional • Sacada integrada à área de serviço com churrasqueira • Excelente aproveitamento de espaço • Janela do quarto para o leste com vista para o mar Diferenciais • Lareira privativa (raridade no litoral) • Vista livre para área de lazer • 1 vaga coberta de garagem • Condomínio club com infraestrutura completa • Segurança e valorização patrimonial Condições facilitadas • Aceita financiamento bancário Posicionamento Um imóvel ideal para quem busca: • Exclusividade dentro da categoria apartamento • Estilo contemporâneo e funcional • Veraneio sofisticado • Excelente potencial de valorização Destaques do imóvel • Apartamento duplex • Mobiliado • Living integrado com cozinha • Lareira privativa • Sacada com vista para o lazer • Garagem coberta • Condomínio club • Aceita financiamento bancário
Diferenciais & Comodidades

Lenine Kerber
CRECI-RS 85.784